Interessante a possibilidade da suspensão nacional dos processos, contudo, o CPC afirma que ela irá cessar caso não haja recurso a tribunal superior. Neste ponto, acredito haver equívoco por parte do legislador, afinal, milhares de processos por todo país ficarão suspensos e a tese sequer chegará a ser analisada pelo tribunal superior. Isso ofende a CF (art. 5, LXXVIII). Penso que, uma vez estendida a suspensão a todo país, deveria haver uma espécie de recurso automático ao STJ/STF, na hipótese das partes não recorressem. Assim, a tese chegaria ao tribunal superior e os milhares de processos que estavam suspensos teriam uma solução.